Comunicado - Assembleia Geral

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COMUNICADO

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ABRA – Associação Bracarense dos Amigos dos Animais, vem comunicar aos sócios o seguinte:

Nos termos do disposto nos artigos 16º in fine e 17º alínea a) dos Estatutos, a Mesa da Assembleia Geral convocará para o próximo dia 8 de junho, pelas 21 horas, Assembleia Geral com vista à eleição dos órgãos sociais para o triénio 2018/2021.

Como tal, dá-se por este meio conhecimento aos sócios que estejam interessados em elaborar listas concorrentes a este acto eleitoral dos procedimentos a adoptar para o efeito:

1. A lista deverá cumprir o definido nos estatutos quanto à composição dos órgãos, só se aceitando listas que preencham todos os órgãos da Associação;
2. A Direcção deverá ser composta por um número ímpar de elementos no mínimo de 5 (cinco), sendo os restantes, se os houver, suplentes;
3. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) elementos;
4. A Mesa da Assembleia Geral deverá ser composta por 1 (um) presidente e 3 (três) secretários, sendo 1 (um) suplente;
5. A lista deverá conter a assinatura de todos os elementos concorrentes, bem como o seu número de sócio da ABRA;
6. Deverá ser indicado o elemento da lista para a Direcção que desempenhará as funções de Presidente da mesma, o qual deverá indicar contacto telefónico para notificação de eventuais irregularidades;
7. A lista deverá ser entregue em mão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até às 12 horas do dia 1 de junho, ou, em alternativa, remetida por correio registado para Manuel Joaquim Soares da Silva Ferreira, Farmácia do Carmo, Rua da Ramoa, Lote 1, Fracção B, 4700-855, Merelim S.Pedro, devendo a correspondência ser recepcionada, impreterivelmente, até à data supra indicada;
8. A falta de qualquer elemento indicado será comunicada, ao sócio candidato a Presidente da Direcção, para o contacto fornecido, o qual disporá de 2 (dois) dias para sanar a(s) mesma(s);
9. O não cumprimento desse prazo ou de qualquer um dos requisitos descritos implicará a recusa da lista em causa, sendo que dessa decisão caberá recurso para a Assembleia Geral. O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado com os elementos de facto e de direito que se consideram violados, e será apreciado e decidido pela Assembleia Geral antes de se proceder à eleição.


Braga, 25 de maio de 2018.


O Presidente da Mesa da Assembleia Geral


Manuel Joaquim Soares da Silva Ferreira