Comunicado

Quinta, 15 Agosto 2019

COMUNICADO

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ABRA – Associação Bracarense dos Amigos dos Animais, vem comunicar aos sócios o seguinte:
Nos termos do disposto nos artigos 16, 17o alínea a) e 18o dos Estatutos, a Mesa da Assembleia Geral convocará para o próximo dia 28 de agosto, pelas 21 horas, Assembleia Geral com vista à eleição dos órgãos sociais para o triénio 2019/2022.
Como tal, dá-se por este meio conhecimento aos sócios que estejam interessados em elaborar listas concorrentes a este ato eleitoral dos procedimentos a adotar para o efeito:


1. A lista deverá cumprir o definido nos estatutos quanto à composição dos órgãos, só se aceitando listas que preencham todos os órgãos da Associação;
2. A Direção deverá ser composta por um número ímpar de elementos no mínimo de 5 (cinco), sendo os restantes, se os houver, suplentes;
3. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) elementos;
4. A Mesa da Assembleia Geral deverá ser composta por 1 (um) presidente e 3 (três) secretários, sendo 1 (um) suplente;
5. A lista deverá conter a assinatura de todos os elementos concorrentes, bem como o seu número de sócio da ABRA;
6. Deverá ser indicado o elemento da lista para a Direção que desempenhará as funções de Presidente da mesma, o qual deverá indicar contacto telefónico para notificação de eventuais irregularidades;
7. A lista deverá ser entregue em mão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até às 12 horas do dia 20 de agosto, ou, em alternativa, remetida por correio registado para Ana Carina Pereira da Graça, Calçada do Espirito Santo número 12, Nogueira, 4715-182 Braga, devendo a correspondência ser rececionada, impreterivelmente, até à data supra indicada;
8. A falta de qualquer elemento indicado será comunicada, ao sócio candidato a Presidente da Direção, para o contacto fornecido, o qual disporá de 2 (dois) dias para sanar a(s) mesma(s);
9. O não cumprimento desse prazo ou de qualquer um dos requisitos descritos implicará a recusa da lista em causa, sendo que dessa decisão caberá recurso para a Assembleia Geral. O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado com os elementos de facto e de direito que se consideram violados, e será apreciado e decidido pela Assembleia Geral antes de se proceder à eleição.

Braga, 15 de agosto de 2019.

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Ana Carina Pereira da Graça