Comunicado - Convocatória para Assembleia Geral da ABRA

Quinta, 08 Outubro 2015

COMUNICADO

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ABRA – Associação Bracarense dos Amigos dos Animais, vem comunicar aos sócios o seguinte:

Na sequência da deliberação tomada na Assembleia Geral da ABRA, realizada no dia 27 de Março, a Mesa da Assembleia Geral convoca, nos termos da alínea a) do art. 17o dos Estatutos, para o próximo dia 23 de Outubro, pelas 21 horas, Assembleia Geral Extraordinária, com vista à eleição dos órgãos sociais para o triénio 2015/2018.

A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á na Junta de Freguesia de S. Victor, Rua de S. Victor, dá-se por este meio conhecimento aos sócios que estejam interessados em elaborar listas concorrentes a este acto eleitoral dos procedimentos a adoptar para o efeito:

1. A lista deverá cumprir o definido nos estatutos quanto à composição dos órgãos, só se aceitando listas que preencham todos os órgãos da Associação;

2. A Direcção deverá ser composta por um número ímpar de elementos no mínimo de 5 (cinco), sendo os restantes, se os houver, suplentes;

3. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) elementos;

4. A Mesa da Assembleia Geral deverá ser composta por um presidente e três secretários,

5. A lista deverá conter a assinatura de todos os elementos concorrentes, bem como o seu

6. Deverá ser indicado o elemento da lista para a Direcção que desempenhará as funções de Presidente da mesma, o qual deverá indicar contacto telefónico para notificação de

7. A lista deverá ser entregue em mão à Presidente da Mesa da Assembleia Geral até às 18.00 horas do dia 16 de Outubro, ou, em alternativa, remetida por correio registado para Piedade Pinheiro, Parque Industrial de Pitancinhos, Lote 16 - Palmeira, 4700-706 Braga, devendo a correspondência ser recepcionada, impreterivelmente, até à data supra

8. A falta de qualquer elemento indicado será comunicada, ao sócio candidato a Presidente da Direcção, para o contacto telefónico fornecido, o qual disporá de 2 (dois) dias para

9. O não cumprimento desse prazo ou de qualquer um dos requisitos descritos implicará a recusa da lista em causa, sendo que dessa decisão caberá recurso para a Assembleia Geral. O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado com os elementos de facto e de direito que se consideram violados, e será apreciado e decidido pela Assembleia Geral antes de se proceder à eleição.


Braga, 08 de Outubro de 2015

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Maria da Piedade da Cunha Pires Pinheiro

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